EXTRATO PREVIDENCIÁRIO – MEU INSS

COMO OBTER O EXTRATO PREVIDENCIÁRIO NO PORTAL MEU INSS

Prezado Leitor(a)!

Este tutorial vai mostrar como obter o histórico completo de contribuições previdenciárias no portal MEU INSS.

Primeiramente, é importante informar que o acesso ao extrato previdenciário somente está disponível aos usuários que possuem cadastro no portal MEU INSS.

Se você ainda não possui cadastro no INSS, recomendamos a leitura do nosso tutorial Como fazer o cadastro no portal MEU INSS”, contendo o passo-a-passo de forma detalhada para quem está acessando pela primeira vez o portal do INSS.

Você fará o cadastro em poucos minutos e já terá acesso a todos os serviços oferecidos pelo INSS.  

Vamos então ao passo-a-passo de como obter o extrato previdenciário no portal MEU INSS:

1) Acesse o portal Meu INSS e na tela inicial onde consta “Serviços em Destaque” clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”:

2) O sistema irá mostrar todos os vínculos do segurado com a Previdência Social, seja na condição de empregado, contribuinte individual ou facultativo:

Ao clicar na seta lateral à direita da tela é possível consultar o detalhamento de contribuições de cada vínculo previdenciário:

Também é possível gerar o extrato para impressão ou salvar no seu computador. Basta clicar em “Baixar PDF”, na parte final da tela de consulta:

O sistema irá oferecer duas opções de relatório: Versão Completa e Versão Resumida:

A versão completa mostra o histórico detalhado de contribuições de todos os vínculos previdenciários do segurado. Também mostra os períodos em que o usuário esteve no recebimento de algum benefício previdenciário (auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez):

O extrato na versão completa permite ao segurado conferir se está faltando algum vínculo com a Previdência Social (empregado, contribuinte individual ou facultativo) ou se está ausente algum período de contribuição.

A versão resumida irá mostrar apenas a relação de vínculos previdenciários do usuário, com as datas de início e fim de cada vínculo, mas não mostrará o detalhamento de contribuições em cada um desses vínculos:

3) Recomenda-se que o segurado faça checagens periódicas em seu extrato previdenciário para verificar se nenhum período de contribuição está faltando ou qualquer outra divergência.

IMPORTANTE !!!

Ao lado de cada período de contribuição (mês/ano) consta um campo denominado “Indicadores”. Há diversos termos (códigos) utilizados pelo INSS, se houver alguma anotação nesse campo pode haver alguma divergência de informação nesse recolhimento.

Veja o exemplo abaixo:

Verifica-se que no vínculo previdenciário de número 2, que se refere à contribuição de 01/1999, consta o termo “PREM-FVIN” indicando haver alguma inconsistência que pode invalidar esse recolhimento, excluindo-o da contagem de tempo de contribuição.

Na parte final do extrato previdenciário consta a legenda de cada sigla.

O indicador não necessariamente significa que há algum problema ou erro que invalidará esse recolhimento, porém, o segurado precisa dar atenção a essa ocorrência e solicitar as correções ao INSS, caso seja necessário.

No caso acima, será preciso solicitar providências ao INSS para validar o recolhimento de 01/1999, pois, ainda que tenha havido recolhimento da contribuição previdenciária por parte do empregador, tal período não será contabilizado pelo INSS por haver algum erro ou divergência nessa contribuição.

Isso acarreta prejuízo ao segurado, pois, quando for solicitar sua aposentadoria, a contribuição de 01/1999 não será incluída no cálculo, mesmo que tenha havido o recolhimento.

IMPORTANTE !!!

Cabe ao segurado ser diligente com suas informações junto à Previdência Social, providenciando a correção de suas informações cadastrais e recolhimentos, agindo assim evitará problemas quando for solicitar aposentadoria ou outro benefício ao INSS.  

Caro LEITOR(A), esperamos que esse tutorial tenha sido útil para você. Caso tenha alguma sugestão de melhoria ou correção nas informações, especialmente porque os websites oficiais estão em constante modificação, pedimos que envie e-mail para advogado@camilottimonteiro.com.br para que possamos manter sempre atualizado o conteúdo.

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