Como começar a contribuir para o INSS: Contribuinte Individual e Facultativo

Prezado(a) Leitor(a)!

Neste post explicaremos como você deve proceder para começar a contribuir para o INSS e assim poder planejar sua aposentadoria e garantir outros benefícios da Previdência Social, como o auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte.

1º PASSO: Fazer sua inscrição no INSS

O passo inicial para começar a contribuir e se tornar um segurado da Previdência Social é você fazer sua inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A idade mínima para fazer a inscrição é de 16 anos.

Caso você já tenha trabalhado com carteira assinada ou em algum momento tenha contribuído para o INSS como autônomo isso significa que você já tem inscrição no INSS.

Importante também salientar que quem tem número do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ou Número de Identificação Social (NIS), não precisa fazer inscrição, esse já é seu número de inscrição também para o INSS.

Normalmente, você consegue identificar o número do NIT/PIS/PASEP na folha de identificação ou na parte final (contracapa) da Carteira de Trabalho.

Outra forma de saber se já possui número de inscrição do NIT/PIS/PASEP é através do aplicativo MEU INSS, com o uso da senha do Gov.br.

Se você já tem a senha de acesso basta entrar na página do INSS e clicar em “Meu Cadastro” na parte superior da tela. Você conseguirá visualizar o número de inscrição do NIT/PIS/PASEP, caso já tenha inscrição.


Mas, se você nunca trabalhou de carteira assinada nem contribuiu para o INSS então será preciso fazer sua inscrição no INSS.

Como fazer o cadastro no meu INSS – Tutorial



Para fazer a inscrição você pode ligar para o canal 135 do INSS, ou pode fazer através do celular pelo aplicativo MEU INSS, ou através do computador, acessando a página do MEU INSS e clicar em “Inscrever no INSS”:


Você então será redirecionado para o site do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) <https://cnisnet.inss.gov.br/cnisinternet/>, acesse “Cidadão” –> “Inscrição” –> “Filiado”.

Esta é a tela de cadastro de inscrição no INSS, preencha todos os dados:


No ato de inscrição será necessário informar em qual categoria de segurado você se enquadra (contribuinte individual ou facultativo) e a atividade exercida, conforme lista disponibilizada no próprio sistema. Mesmo que seja na condição de facultativo, o cidadão deverá informar o campo atividade, como por exemplo “dona-de-casa”.

Feita a inscrição você receberá o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), o qual será utilizado para a geração das guias de recolhimento (GPS).

Caso você já tenha inscrição no NIT/PIS/PASEP o sistema irá rejeitar a nova inscrição, informando o número de inscrição já existente:

Em caso de dúvida recomenda-se ligar para o canal 135 do INSS e falar diretamente com um atendente.
 
Se você ainda não possui cadastro neste aplicativo recomendamos a leitura do nosso tutorial “Como fazer o cadastro no portal MEU INSS”, lá você terá o passo-a-passo de forma detalhada para quem está acessando pela primeira vez a página do INSS na internet.

2º PASSO: Identifique em qual categoria de contribuinte você pertence

Há duas categorias de segurado para quem deseja começar a contribuir para a Previdência Social – Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo – , cada uma com requisitos próprios. Portanto, você deverá entender bem em qual categoria se enquadra no momento de gerar a guia de recolhimento.
 
A principal diferença entre o contribuinte facultativo e contribuinte individual está na obrigatoriedade do vínculo com o INSS. Enquanto o contribuinte individual é segurado obrigatório e precisa fazer os recolhimentos a Previdência Social sobre seus rendimentos, o contribuinte facultativo pode ou não escolher se vincular à Previdência e pagar as contribuições.
 
Vejamos então em qual categoria de segurado você se enquadra:

>>> Contribuinte individual <<<

O contribuinte individual representa a classe dos trabalhadores autônomos, empreendedores e profissionais liberais que recebem remuneração no exercício de alguma atividade profissional.
 
Dito de outra forma, todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de forma eventual (ou mesmo de forma permanente, como os administradores) a empresas, sem vínculo empregatício, são considerados contribuintes individuais.
 
O artigo 11, inciso V, da Lei 8.213/91, define quem são segurados obrigatórios da Previdência Social na condição de contribuintes individuais.
 
Aqui neste informativo, porém, iremos abordar somente o caso do trabalhador autônomo que exerce atividade econômica por conta própria, não incluindo o microempreendedor individual (MEI), o qual possui regramento diferenciado de recolhimento da sua contribuição previdenciária.
 
Segundo o artigo 18 da Lei 8.213/91, são as seguintes prestações a que o segurado contribuinte individual possui direito:

* Aposentadoria (comum ou por invalidez)
* Auxílio-doença
* Salário-família
* Salário-maternidade
* Pensão por morte
* Auxílio-reclusão


Assim, se você trabalha por conta própria, exerce atividade remunerada e deseja começar a contribuir para a Previdência Social, há duas formas de fazer isto:
 
* Contribuir com a alíquota de 20% sobre a remuneração, limitada ao salário-mínimo e ao teto da previdência social, ou
* Contribuir com a alíquota de 11% sobre o valor fixo de um salário-mínimo (plano simplificado).

 

Quem deve pagar 20% sobre a remuneração?


A alíquota de 20% sobre o salário de contribuição deve ser paga pelo contribuinte Individual que pretende obter a aposentadoria por tempo de contribuição ou que deseja obter uma aposentadoria por idade com valor maior que o salário mínimo.
 
Quem se enquadra nesta categoria, precisa prestar atenção em 3 pontos:

* para quem o serviço é prestado;
* se a remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo;
* se a remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

Para quem o serviço é prestado.

Se você é contribuinte individual e presta serviços à pessoa jurídica a obrigação de reter e pagar o INSS é do contratante e não sua, ou seja, a empresa é responsável por descontar 11% da sua remuneração e repassar ao INSS.

A remuneração do mês foi inferior ao salário mínimo.

Se a remuneração do mês for inferior ao salário mínimo a obrigação de completar a contribuição é sua, até que seja atingida a contribuição referente a um salário mínimo.
 Caso o complemento não seja feito, o mês em questão não contará para sua aposentadoria.

A remuneração do mês foi superior ao teto do INSS.

A obrigação do contribuinte individual é efetuar o recolhimento de 20% de sua remuneração mensal até o limite do teto da previdência social. Se sua remuneração exceder o teto não é necessário continuar contribuindo.
 Quando existem múltiplas fontes pagadoras (você presta serviço para várias empresas) é necessário avisar as empresas quando a sua contribuição ultrapassar do teto da Previdência, para que as empresas não façam a retenção da contribuição previdenciária.
 Caso a contribuição tenha sido acima do teto, é possível pedir a restituição da contribuição excedente.

Quem pode pagar 11% sobre o salário mínimo?

A alíquota de 11% é destinada ao contribuinte individual que não presta serviço a empresas, permitindo a contribuição com a alíquota reduzida de 11% sobre o valor fixo do salário-mínimo.
 
Porém, esta modalidade de contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, nem dá direito a utilizar este tempo em outros regimes de Previdência Social (através da CTC – certidão de tempo de contribuição).
 
Por ocasião da reforma previdenciária, em 2019, quem contribuía pelo plano simplificado deverá atender à regra de transição da aposentadoria por idade.

Utilizei a alíquota de 11% do INSS e quero mudar de plano, o que fazer?

Para quem contribui pelo plano simplificado e deseja no futuro se aposentar por tempo de contribuição, será necessário realizar a complementação da contribuição já realizada no plano simplificado.

Já estou usando a alíquota de 20%, posso começar a pagar 11%?


Sim, a qualquer momento é possível começar a pagar com a alíquota de 11%, mas lembre-se apenas que as contribuições realizadas com a alíquota de 11% não contarão em caso de requerimento de aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que seja realizada a complementação da contribuição.
 
Por fim, importante alertar que mesmo se você já estiver aposentado, se exercer atividade remunerada precisará obrigatoriamente contribuir.
 


>>> Contribuinte facultativo <<<

O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mesmo assim deseja ter a proteção da Previdência Social.
 
Qualquer pessoa que não exerça atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo para ter direito aos benefícios da Previdência Social.

Em termos práticos, esta categoria de segurado é destinada a pessoas sem trabalho remunerado (desempregados, donas de casa, estudantes, estagiários, bolsistas, etc).

Notamos que muitas pessoas não sabem que podem contribuir para o INSS quando não estão trabalhando. Outras até sabem, mas não entendem exatamente como funciona e acabam fazendo as suas contribuições de forma errada.
 
O primeiro requisito para contribuir é ter idade mínima de 16 anos, com exceção do menor aprendiz. Este pode se filiar a partir dos 14 anos.
 

Outro ponto fundamental, é verificar se você exerce atividade profissional remunerada. Em tal situação você NÃO pode contribuir como facultativo, pois é segurado obrigatório da Previdência Social e deve contribuir como contribuinte individual.
 
Além disso, o contribuinte facultativo não pode estar vinculado a nenhum outro regime de Previdência Social. Portanto, um servidor público vinculado a um Regime Próprio de Previdência Social não pode se filiar ao INSS como contribuinte facultativo.


Contribuinte facultativo x contribuinte individual: qual a diferença?

É muito comum a confusão envolvendo a figura do contribuinte facultativo e do contribuinte individual. Com bastante frequência observarmos o contribuinte facultativo pagando o INSS como contribuinte individual e vice-versa.
 
E isso acontece simplesmente porque muitas pessoas não entendem a diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual.
 
Mas é importante tomar muito cuidado: ao pagar o INSS de forma errada, você pode estar simplesmente jogando dinheiro fora.
 
Mas afinal, qual diferença entre o contribuinte facultativo e o contribuinte individual?
 
A diferença principal é que, enquanto o contribuinte facultativo não exerce atividade remunerada o contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria.

Ou seja, o contribuinte individual é o trabalhador autônomo.

Além disso, o contribuinte facultativo pode escolher o valor sobre o qual deseja pagar o INSS, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Por outro lado, o contribuinte individual deve contribuir SEMPRE sobre a remuneração efetivamente recebida em cada mês.
 

Qual o valor da contribuição previdenciária do contribuinte facultativo?

O valor da contribuição do contribuinte facultativo depende do plano de contribuição que você escolher. Há pelo menos 3 planos para esta modalidade de segurado:
 
Vejamos como funciona cada uma dessas modalidades de contribuição facultativa:

1) Plano normal (20%)   GPS código 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP

No plano normal, o contribuinte facultativo deve recolher ao INSS o valor correspondente a 20% sobre o salário de contribuição de sua escolha. Ou seja, o salário de contribuição consiste na base de cálculo sobre a qual incidirá a alíquota de 20%.
 
Nesta modalidade, o salário de contribuição é de livre escolha pelo contribuinte, não podendo ser inferior ao salário mínimo e com limite no valor do teto de benefícios da Previdência Social.
  
Como todos os benefícios do INSS são calculados a partir da média dos salários de contribuição, a lógica é a seguinte: quanto maior a média do salário de contribuição, maior o valor do benefício que o contribuinte poderá vir a receber no futuro.
 
Porém, vale notar que as regras de cálculo de benefícios previdenciários não são muito simples. Para algumas pessoas pagar sobre o teto do INSS pode não trazer a vantagem esperada. Em certos casos é até mais vantajoso contribuir sobre o salário mínimo.
 
Na prática, você só vai identificar a melhor opção para o seu caso através de um bom planejamento previdenciário.

Exemplo:

Se você optar pelo plano simplificado irá pagar R$ 242,40 por mês (20% de R$ 1.212,00, que é o valor do salário mínimo em 2022).
 
Se optar por contribuir sobre o teto do INSS irá pagar R$ 1.417,44 por mês (20% de R$ 7.087,22, que é o valor do teto do INSS em 2022).
 
E se optar por um valor intermediário, como R$ 3.000,00, por exemplo? Neste caso, você vai pagar R$ 600,00 por mês (20% de R$ 3.000,00).
 
O valor ideal da contribuição depende das possibilidades financeiras de cada contribuinte e a perspectiva de aposentadoria almejada.

2) Plano simplificado (11%)  GPS código 1473 – Facultativo (art. 80 da LC 123/2006) recolhimento mensal – NIT/PIS/PASEP

O plano simplificado também é opcional. Qualquer contribuinte facultativo pode optar por esta modalidade de contribuição previdenciária, utilizada para quem não possui condições de pagar uma contribuição de valor maior.
 
A diferença, porém, é que nesta modalidade o valor do recolhimento é fixo em 11% sobre o valor do salário mínimo, e o cálculo da aposentadoria futura sofrerá influência desta contribuição no valor mínimo.
 
Quem opta pelo plano simplificado perde o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
 
O plano simplificado é interessante para aquelas pessoas que pretendem se aposentar por idade e sem a pretensão de receber aposentadoria com valor mais elevado.

3) Facultativo Baixa Renda (5%) GPS código 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP

O contribuinte facultativo sem renda formal própria e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência pode contribuir com uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, desde que seja membro de família de baixa renda.
 
Para contribuir com apenas 5% você deve cumprir os seguintes requisitos:

*  Não possui renda formal própria;
*  Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico em sua própria residência;
* Pertencer a família de baixa renda (com renda até 2 salários mínimos); e
*  Possuir cadastro no CadÚnico.

A lei classifica como baixa renda as famílias inscritas no sistema Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda mensal seja até 2 salários mínimos.
 
Considerando o valor do salário mínimo em 2022, o valor da contribuição neste plano deve ser de R$ 60,60 por mês (5% de R$ 1.212,00).
 
Para garantir a validade das contribuições nesta modalidade você deve solicitar a validação facultativo baixa renda pelo MEU INSS, encaminhando sua documentação pessoal e comprovante de residência e CadÚnico.
 
Basta acessar o Meu INSS e procurar pela opção Validação Facultativo Baixa Renda. Não há necessidade de comparecimento pessoal em uma agência do INSS. Tudo é feito de forma virtual.
 
Se você ainda não tiver o CadÚnico, deve procurar o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) que atende seu bairro/região para fazer o cadastro do seu grupo familiar.
 
Portanto, é aconselhável que você faça o cadastro do seu grupo familiar (CadÚnico) no CRAS da sua região antes de começar a contribuir nesta modalidade de facultativo baixa renda, e assim ter certeza de que se enquadra nesta categoria de contribuinte.

O contribuinte facultativo pode pagar o INSS em atraso?

Esta é uma dúvida muito comum daquelas pessoas que pretendem começar a pagar o INSS na modalidade facultativo.
 
A resposta para essa pergunta depende da situação. Ou seja, há pelo menos 2 situações possíveis onde essa pergunta pode ser importante e, em cada uma delas, a resposta pode ser diferente.
 

Situação 1: contribuinte não inscrito no INSS como facultativo

Imagine que uma pessoa nunca tenha contribuído para a Previdência Social, ou então que esta pessoa já tenha contribuído, porém em outra categoria (não como facultativo). Por exemplo, contribuiu como empregado durante um tempo, mas não o suficiente para cumprir o tempo de contribuição mínimo da aposentadoria.
 
Esta pessoa pode pagar contribuições em atraso na modalidade de contribuinte facultativo referente ao período em que não exerceu atividade remunerada? A resposta é não.
 
Se você nunca contribuiu para o INSS não pode recolher contribuições em atraso na modalidade de contribuinte facultativo. As contribuições como facultativo só podem ser feitas a partir da inscrição no INSS como facultativo.

Situação 2: contribuinte já inscrito como facultativo

Agora imagine, por exemplo, que uma pessoa se filiou como contribuinte facultativo e até começou a pagar as suas contribuições. Porém, depois de um tempo, ela parou de pagar e agora quer saber se pode recolher as contribuições em atraso.
 
Será que esta pessoa pode pagar as suas contribuições em atraso? A resposta é: depende.
 
O INSS só permite o recolhimento das contribuições em atraso enquanto o contribuinte facultativo mantém a qualidade de segurado. E o contribuinte mantém a qualidade de segurado, mesmo sem pagar o INSS, durante o chamado período de graça.
 
No caso dos contribuintes facultativos, o período de graça é de 6 meses após a cessação das contribuições. Isto significa que o contribuinte facultativo, após parar de contribuir, só pode pagar o INSS dentro do período de 6 meses.
 
Vamos analisar 2 exemplos para ficar mais claro:

Exemplo 1
 
Imagine que uma pessoa tenha se filiado como contribuinte facultativo em abril de 2019. Ela seguiu pagando as suas contribuições sem atraso até junho de 2020.
 
Porém, a partir desse momento ela parou de contribuir. Em outubro de 2020 esta pessoa deseja voltar a pagar as suas contribuições, inclusive aquelas contribuições em atraso.
 
Como esta pessoa ainda está dentro do período de graça (6 meses) ela pode recolher todas as suas contribuições em atraso e voltar a contribuir normalmente.
 
Exemplo 2
 
Agora imagine que esta mesma pessoa só tenha se interessado em voltar a contribuir a partir de abril de 2021. Neste caso, como já se passaram mais de 6 meses desde o recolhimento da última contribuição como contribuinte facultativo, esta pessoa não pode mais recolher as contribuições em atraso.

Quais os direitos do contribuinte facultativo?

Ao se tornar contribuinte facultativo você garante o direito ao recebimento de praticamente todos os benefícios do INSS. Obviamente, você deve cumprir todos requisitos de cada benefício para garantir o direito ao seu recebimento.
 
Mas, se optar pelo plano simplificado (11%) ou pela contribuição como facultativo baixa renda (5%), você vai abrir mão de alguns direitos.
Vejamos:
 

Plano normal (20%) para o Contribuinte Facultativo

Ao contribuir pelo plano normal, o contribuinte facultativo garante os seguintes direitos:

* Aposentadoria por idade
* Aposentadoria por tempo de contribuição
* Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária)
*  Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente)
* Pensão por morte
* Salário-maternidade
*  Auxílio-reclusão

Vale repetir: além de contribuir como facultativo você precisa cumprir todos os requisitos específicos de cada benefício para ter direito ao recebimento.

Por exemplo, o auxílio-doença exige carência mínima de 12 meses de tempo de contribuição na maioria dos casos. Portanto, a não ser que você se enquadre em alguma exceção, só poderá ter direito ao auxílio-doença se a sua incapacidade ocorrer após 12 meses de contribuição como facultativo.
 
Além disso, ao contribuir pelo plano normal com a alíquota de 20% você garante que os seus benefícios sejam calculados a partir da média dos seus salários de contribuição.
 
Dessa forma, quanto maior for o valor das suas contribuições, maior será o valor do seu benefício.
 
Por fim, uma última informação importante: o contribuinte facultativo não tem direito ao auxílio-acidente. A legislação previdenciária optou por excluí-lo deste benefício.

Plano simplificado (11%) ou Facultativo Baixa Renda (5%) para o Contribuinte Facultativo

Se optar pelo plano simplificado (11%) ou pela contribuição como facultativo baixa renda (5%) você abre mão do direito ao recebimento da aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Ou seja, você continua tendo direito a todos os demais benefícios previdenciários, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
 
Portanto, o que difere o plano normal de contribuição dos planos simplificados é a possibilidade de obter um aposentadoria com valor mais elevado (caso sejam feitas contribuições com valores maiores no plano normal) e, também, de se aposentar por tempo de contribuição.
 
Resumindo, no plano normal, o contribuinte tem o direito de se aposentar por idade e por tempo de contribuição, já nos planos simplificados, o contribuinte só poderá se aposentar por idade.
 
Mas cabe aqui repetir: se, no futuro, você quiser ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é possível fazer a complementação das contribuições já feitas, neste caso, com os encargos de atualização monetária sobre a diferença que será paga em atraso.
 
Entretanto, não saia pagando contribuições em atraso sem ter certeza absoluta de que esta é a melhor opção para o seu caso. Aliás, um bom planejamento previdenciário pode ajudar você nesta decisão.

Vale a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo?

Se você não exerce atividade remunerada vale muito a pena pagar o INSS como contribuinte facultativo.
 
Ao pagar o INSS como contribuinte facultativo você se torna segurado do INSS, mesmo sem exercer atividade remunerada.
 
Dessa forma, pode garantir uma aposentadoria por idade ou até mesmo por tempo de contribuição no futuro.
 
Além disso, também pode receber o auxílio-doença durante o tempo em que estiver incapacitado para o trabalho em decorrência de alguma doença, ou deixar a pensão por morte para os seus dependentes em caso de óbito, entre outros benefícios do INSS.

Feitas todas estas considerações, vamos retomar os passos para que você possa começar a contribuir.

3º PASSO: Gerar a guia de recolhimento da contribuição previdenciária (GPS)

Para gerar a GPS você deve acessar o MEU INSS (não precisa fazer login com senha), e clicar em “Emitir Guia de pagamento (GPS)”:

PAREI AQUI


Você então será redirecionado para o site da Receita Federal (SAL – Sistema de Acréscimos Legais).

Esta é a tela de geração da GPS:


Utilize a categoria “Facultativo” ou Contribuinte Individual” e informe o seu número NIT/PIS/PASEP.

Na tela seguinte você deverá o mês a que a contribuição se refere, o valor do salário de contribuição (base de cálculo) e o código de recolhimento da GPS e a data de pagamento:


Em relação à data de pagamento, você deve pagar a sua contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao mês de competência. Por exemplo: se a contribuição é referente a maio/2022 você deve pagar a GPS até o dia 15/06/2022 para evitar multas e juros.

O código de recolhimento a ser utilizado depende da modalidade de contribuição que você irá efetuar.

No quadro abaixo estão descritos todos os códigos disponíveis para geração da GPS:


Contribuição mensal: O pagamento da contribuição, tanto do contribuinte individual quanto do facultativo, tem que ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência.

Contribuição trimestral: O recolhimento das contribuições será o total das contribuições mensais agrupadas por trimestre civil (1º trimestre: janeiro, fevereiro e março – competência março, e assim por diante). O vencimento, neste caso, será até o dia 15 do mês subsequente ao período de cada trimestre civil encerrado.

O recolhimento trimestral é uma facilidade para que você não precise pagar todo o mês o INSS.

Importante ressaltar que só pode contribuir com o plano trimestral quem contribui sobre o valor de 1 salário mínimo, seja na alíquota de 5, 11 ou 20%.

Pronto! Agora basta seguir todos os passos e se tornar um contribuinte do INSS. 

O escritório CAMILOTTI MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS é especializado em Direito Previdenciário.

Estamos à disposição para analisar o seu caso.

Esperamos que esse informativo tenha sido útil para você. Caso tenha alguma sugestão de melhoria ou correção nas informações, especialmente porque os websites oficiais estão em constante modificação, pedimos que envie e-mail para advogado@camilottimonteiro.com.br para que possamos manter sempre atualizado o conteúdo.

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