LOGOTIPO CAMILOTTI MONTEIRO ADVOGADOS AZUL BRANCO

CAMILOTTI MONTEIRO

advocacia previdenciária

APOSENTADORIA
ESPECIAL

Somos especialistas em Direito Previdenciário, atuando na área há mais de 13 anos com o objetivo de ajudar os nossos clientes a conquistarem as melhores aposentadorias. 

Ricardo Camilotti Monteiro (OAB/RS 42.047) é advogado especialista em Direito Previdenciário,  sócio do escritório Camilotti Monteiro Advogados, graduado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul no ano de 1997. 

Ricardo Camilotti Monteiro (OAB/RS 42.047) é advogado especialista em Direito Previdenciário,  sócio do escritório Camilotti Monteiro Advogados, graduado na Universidade Federal do Rio Grande do Sul no ano de 1997. 

Como funciona o nosso atendimento

Você faz contato, através do whatsapp ou envio de dados por formulário.

A partir do seu contato, poderemos solicitar maiores esclarecimentos ou agendarmos uma conversa online ou presencial, se a complexidade da situação exigir.

Um advogado do escritório analisará o seu caso e dará retorno por email, whatsapp, videochamada ou conversa presencial.

Se ficar satisfeito com a nossa proposta, enviaremos contrato e procuração para serem assinados.

Encaminharemos o seu pedido de aposentadoria, empregando o nosso conhecimento e esforços na busca do melhor benefício que a legislação e o seu histórico contributivo permitirem.

PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Quem tem direito à aposentadoria especial?

As pessoas que trabalham com exposição a agentes agressivos – químicos, físicos ou biológicos.

Como exemplo, citamos os profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, dentistas),  frentistas, operadores de britadeira, industriários no chão de fábrica, radiologistas, mergulhadores e qualquer outro trabalhador com atividades em ambiente insalubre.

Também têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores em atividades perigosas, caso do vigilante – armado ou não -, do eletricista ou eletricitário e do motorista de caminhão que transporta combustíveis inflamáveis.

As profissões citadas são apenas exemplificativas. Se a sua atividade ocorre ou ocorria em ambiente insalubre ou perigoso, você pode ter direito à aposentadoria especial.

Ainda vale a pena comprovar tempo especial?

Sim.  Mesmo nos dias atuais, após a reforma da previdência, na maioria das hipóteses costuma ser muito vantajoso comprovar e registrar as atividades especiais (insalubres ou perigosas) perante o INSS pelas seguintes razões:

Concessão de aposentadoria especial

Possibilidade de aposentadoria especial pelas regras novas ou antigas, quando houver direito adquirido.

Contagem majorada de tempo de serviço

As atividades especiais desempenhadas até 13/11/2019 permitem a majoração do tempo de serviço na ordem de 20% para a mulher e 40% para o homem. A contagem diferenciada de tempo pode trazer benefícios importantes para a sua aposentadoria:
- Possibilidade de antecipação da data de aposentadoria;
- Possibilidade de enquadramento nas regras antigas (nos casos em que houver direito adquirido);
- Possibilidade de majoração do valor da aposentadoria.

TRABALHADOR EM METALURGIA

Dúvidas frequentes de nossos clientes

  • Não. Em 2020 o STF definiu que a trabalho insalubre ou perigoso de forma concomitante à aposentadoria especial implica no cancelamento do benefício. Por tal razão, é muito importante que você saiba de forma clara se pretende continuar ou não trabalhando com atividades especiais para estabelecermos a melhor estratégia de aposentadoria. 

Absolutamente, sim! Como dissemos, o trabalho até 13/11/2019 , comprovado como especial para o INSS, poderá ser convertido em comum. Nesta situação, a cada 10 anos trabalhados, a mulher contará dois anos extras e o homem, quatro anos. É um aumento substancial na contagem de tempo de serviço, que poderá antecipar a aposentadoria, permitir que haja enquadramento nas regras antigas ou, na maioria das hipóteses, aumentar o valor da aposentadoria de forma significativa. 

  • Ao contrário do que se costuma pensar, o descarte dos salários ou contribuições de menor valor não deixou de existir. Entretanto, a forma de cálculo do descarte mudou. Atualmente, somente é possível descartar valores menores se o tempo de contribuição for maior do que o mínimo exigido para a aposentadoria. Imagine, por exemplo, que você é homem com 65 anos de idade e 17 anos de contribuição. A aposentadoria por idade exige um tempo mínimo de 15 anos de serviço/contribuição, de forma que  o exemplo retrata situação com 2 anos a mais de contribuição do que o mínimo exigido. Assim, se houver salários de menor valor, poderemos descartar dois em que estiverem registradas as menores contribuições. Porém, a redução do tempo reduzirá, também, o valor do benefício. Assim, é necessário simular o valor da benefício mês a mês após a satisfação dos requisitos mínimos para definirmos a melhor aposentadoria possível para o cliente. 

Houve diversas reformas previdenciárias em nosso país, sendo que a última mudança geral de regras entrou em vigor em 14/11/2019. As aposentadorias requeridas após esta data, de maneira geral serão calculadas segundo as novas regras, que na maior parte das situações são prejudiciais aos segurados. Porém, quem já atendia os requisitos mínimos exigidos para a aposentadoria antes da Reforma terá direito adquirido ao cálculo da aposentadoria segundo as regras antigas, revogadas pela Reforma da Previdência. 

Então, imagine-se, por exemplo, que você é mulher com 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição em 1 de janeiro de 2019, o que garantia a aposentadoria por idade segundo as regras anteriores.  Nesta situação, mesmo que você requeira o benefício nos dias atuais, terá direito à aplicação da legislação vigente antes da Reforma, em função do que chamamos de direito adquirido.  

Não. Se considerarmos as diversas regras de transição criadas após a reforma da previdência, os cálculos tornaram-se complexos, mas as possibilidades aumentaram. Ainda que as novas regras sejam na maioria dos casos prejudiciais aos segurados, vivenciamos situações em que optamos por aposentar o cliente de acordo com nova regra, com aposentadoria significativamente maior do que teria pelas regras anteriores à reforma, observando-se o direito adquirido. Então, a aposentadoria não pode ser resultado de um comportamento passivo, aceitando-se simplesmente  o que o INSS oferece e, tampouco, uma decisão intuitiva. Temos que analisar e simular todos os cenários possíveis. 

Fale sobre o seu caso e retornaremos em até 24 horas em dias úteis

Quem somos 

O endereço do nosso site é: http://camilottimonteiro.com.br.

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