Planejamento Previdenciário, Patrimonial e Sucessório Integrado.
A aposentadoria não é um evento isolado: é o ponto de encontro entre a vida contributiva e o patrimônio constituído ao longo dela.
Por isso, o escritório trata as três dimensões — previdenciária, patrimonial e sucessória — como partes de uma mesma estratégia, em que a decisão tomada em um eixo considera os efeitos sobre os demais.
Atuação consultiva e contenciosa no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e nos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), incluindo servidores vinculados a regimes próprios municipais e estaduais.
O planejamento previdenciário é o ponto de partida do trabalho: um estudo individual do histórico contributivo, das regras aplicáveis e das alternativas disponíveis, para que a decisão sobre o momento e a forma de aposentar seja tomada com fundamento — e não por aproximação.
Nos Regimes Próprios, a atuação abrange a análise das regras constitucionais de transição e da regulamentação federal aplicável, com atenção às particularidades normativas de cada ente.
Organização do patrimônio constituído e planejamento da sucessão, para que a transmissão entre gerações ocorra de forma ordenada, eficiente e conforme a vontade de quem construiu.
Os instrumentos — testamentos, doações, seguros e previdência privada, estruturas societárias e contratuais — são avaliados caso a caso, à luz da legislação vigente e da jurisprudência dos tribunais superiores. As estruturas societárias de natureza patrimonial, quando o estudo de viabilidade as recomenda, são desenvolvidas em cooperação com o escritório parceiro.
O cenário normativo em transformação — em especial a Reforma Tributária e seus reflexos sobre a tributação de heranças e doações — recomenda a revisão periódica dos planejamentos existentes e reforça o valor de decisões tomadas com base em estudo técnico atualizado.
As dimensões tributárias do patrimônio e da sucessão são tratadas em cooperação com escritório independente de referência na área.
A parceria permite que o planejamento patrimonial e sucessório incorpore a análise tributária especializada — da tributação sobre heranças e doações aos reflexos fiscais das estruturas societárias — e estende-se às demandas tributárias empresariais, da revisão de apurações à preparação para o novo modelo de tributação do consumo.
Contato institucional: Carlos Francisco Camilotti Monteiro (OAB/RS 35.556), com atuação nas áreas empresarial e cível.
As sociedades são autônomas e cada uma responde integralmente pela própria atuação profissional.
A consulta inicial é o instrumento de trabalho do escritório: um estudo individual da sua situação, com análise da documentação e orientação técnica objetiva.
Você descreve o seu caso pelo formulário de consulta. As informações permitem preparar o atendimento com antecedência.
Estudo individual da situação, análise dos documentos e orientação técnica objetiva — presencial ou por videoconferência.
Quando o caso justifica, apresentação de proposta com escopo, etapas e condições definidos.
Descreva a sua situação pelo formulário e agende a consulta inicial.